
Os 6 erros mais comuns em legal affair
Os seis erros mais comuns em legal affair estão exatamente nas elaborações das peças jurídicas. Por ser a graduação de direito extensa e exigir do profissional leituras e atualizações constantes, imagina-se que erros de português sejam raros, porém na prática, nem sempre é assim.
1 - Já vimos petição endereçada ao "Meritíssimo juízo", quando de fato a petição será endereçada ao juízo quanto a órgão ou repartição, por isto, sugerimos que seja endereçado "Ao juízo da vara......", ou "Ao juízo da presidência do tribunal....."
2 - O uso da palavra "jurisprudências" está totalmente incorreto pois é uma palavra que não existe plural, jurisprudência na sua singularidade já significa uma multiplicidade de decisões, julgados e acórdãos.
3 - Mesmo que o direito exija uma linguagem mais formal é possível fazer petições escrevendo de forma simples, objetiva e eficiente, de forma correta, jamais utilizando palavras que detonem duplo sentido, ironia ou sarcasmo. Entre uma petição longa e uma petição curta, a chance de uma petição curta ser julgada em menor prazo é maior.
4 - Referir-se as partes nas petições nominalmente. O correto é referir-se às partes em terceira pessoa.
5 - Ações comuns são ajuizadas ou propostas, mandados de segurança são impetrados e recursos são interpostos, com exceção dos embargos declaratórios que são opostos. Qualquer outro termo utilizado para estes fins está errado.
6 - Peças jurídicas devem em seu conteúdo ter uma causa a pedir e pedidos a fazer. Uma peça jurídica que não contenha causa e pedido é considerada inepta e será indeferida.
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